por Robson Dias de Oliveira | 6 nov,2019 | Direito Penal
BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO!!!!
Para falarmos sobre esse tema de uma forma sincera, temos que observar rapidamente dois aspectos, o primeiro deles trata-se da definição de justiça, e o segundo é a quem se destina esta frase.
Pois bem, Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social onde há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses e oportunidades das pessoas envolvidas em determinada Cultura/Sociedade. Temos um enorme problema aqui, uma vez que, abstrato é tudo aquilo que resulta da abstração de um alheamento, ou seja, é aquilo que só existe na ideia, no conceito, e para que se manifeste no caso em concreto precisa necessariamente da subjetividade de alguém. Subjetividade que estará sempre eivada de vícios pessoais e carregada de distorções, por isso, devemos nos cercar de toda a ressalva possível para avançarmos rumo à interpretação, de quem serão os destinatários da frase em análise.
Em uma sociedade moderna sabemos que a violência é monopolizada pelo Estado. Ele tem o “monopólio legitimo da violência” – A expressão monopólio da violência (do alemão Gewaltmonopol des Staates) refere-se à definição de Estado exposta por Max Weber em seu trabalho “A política como vocação” (Politik als Beruf), conferência que foi apresentada na Universidade de Munique em 1918, e publicada em 1919. No presente ensaio, Weber fundamenta uma definição de Estado que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território ou a um indivíduo, aos quais serão utilizadas as práticas de coerção. Assim, somente o Estado, poderá exercer tal autoridade, com o uso da violência, pois, segundo o autor tal monopólio, pressupõe um processo de legitimação de um Estado soberano e moderno que se define pelo do uso da força legítima. Em fim o monopólio da violência legítima, significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado, de uma organização ou de uma “máquina” institucional e não de agentes da sociedade.
Portanto, o poder punitivo possui a missão de proteger os valores fundamentais que são denominados bens jurídicos, e manter a ordem do corpo social. Por isso, somente o Estado como expressão própria da sua soberania tem o direito público subjetivo de punir, colocando-se acima dos sujeitos e suas relações e subordina-los juridicamente à sua prerrogativa de dizer o Direito. Não nos esqueçamos que ainda estamos falando de algo abstrato, que no sentido coloquial significa algo vago e impreciso.
Atualmente no Brasil há 1.688 tipos penais, mas, no entanto, sabemos da existência de apenas alguns. Porque isso acontece? – Será que somos influenciados por informações que a todo instante estão bombardeando nossas mentes através de jornais sensacionalistas que vendem desgraça por pura conveniência. Afinal o que nos faz acreditar que a morte de bandidos seria a melhor forma de alcançarmos uma sociedade, mas “justa” e “perfeita” ao invés de acreditarmos que a melhor política-criminal é justamente aquela que substitui o Estado penal pelo Estado do Bem-estar social, pois somente através de uma política social efetiva tornar-se-á possível alcançar o status do tão almejado Estado democrático de direito.
As Instituições Estatais, sobretudo no que diz respeito à área de Segurança Pública, devem seguir protocolos que minimizem os efeitos colaterais dessa violência legítima, justamente, por se tratar de aplicação com viés abstrato e subjetivo, o que dá margem para muitas ações desastrosas.
Por sua vez, os agentes públicos devem estar em constante treinamento para aprimorar cognitivamente suas ações, e tudo isso com um investimento Estatal no que há de melhor no que diz respeito às técnicas e aquisição de equipamentos de última geração. Tudo isso deverá estar aliado à um procedimento padrão na progressão gradativa do uso da força, e com uma tropa comprometida em tudo que versa sobre o respeito a vida e a dignidade da pessoa humana. (Se parece em algum momento com algumas de nossas instituições de Segurança Pública?)
Quando não são seguidos os padrões pré-estabelecidos de segurança com o intuito de preservar a vida, e deixamos nossas emoções no controle da situação, o risco de um inocente pagar o preço com a própria vida fica dobrado.
Ainda não chegamos aos destinatários, mais antes de chegar tenho uma pergunta: – “bandido bom é bandido morto!!!” É a exata expressão da justiça ou um sentimento de vingança?
Se for vingança tenha calma, como veremos a seguir, a vingança é um mecanismo claramente agressivo e brutal. Hoje em dia os neurocientistas já descobriram os mecanismos e as áreas do cérebro que regulam esse tipo de impulso.
Após sofrermos uma afronta ou sermos vítimas de uma ação ruim por parte de alguém, é quase inevitável não desejar devolver o mesmo dano sofrido para a outra pessoa. Sentir-se assim e experimentar esse desejo é um fato neurológico e emocionalmente normal.
Não obstante, a maioria de nós racionaliza a situação e após um período de reflexão e gestão emocional, acabamos nos contentando em virar a página. Esse último processo que regula e apaga o desejo de vingança, é mediado pelo nosso córtex cerebral, mais especificamente na área dorsolateral pré-frontal, que está localizada na porção responsável pelo freio social e o autocontrole.
Agora… O que acontece com as pessoas que têm a personalidade marcada por um traço vingativo?
A ferida da vingança e da “injustiça”
A Universidade de Genebra realizou uma pesquisa interessante no começo de 2018. A neurociência da vingança conta agora com provas muito sólidas que demonstram diversos aspectos, sendo alguns muito impressionantes.
- Normalmente, quando falamos desse tipo de comportamento, é comum nos referirmos a processos como a ira e a raiva. No entanto, o que provoca a aparição desse tipo de emoção? O que desencadeia os atos de vingança, na maioria das vezes, parece ser o sentimento de rejeição.
- A rejeição é a sensação angustiante na qual uma pessoa se sente separada de algo que, até pouco tempo atrás, era muito significativo. Pode ser um relacionamento amoroso, um trabalho, sentir-se excluído do grupo familiar ou de um grupo de amigos, qualquer coisa que seja entendida como uma injustiça. É possível inclusive sentir que a própria sociedade está sendo responsável pela rejeição.
Onde se localiza o impulso da vingança?
A doutora Olga Klimecki-Lenz, pesquisadora do Centro Suíço para a Ciência Afetiva (CISA) localizou a área onde se concentram, por assim dizer, nossos impulsos vingativos.
- A estrutura que ativa a sensação de raiva é uma velha conhecida: a amígdala.
- Graças a uma série de testes com ressonância magnética, foi possível ver a nível experimental como essa pequena estrutura cerebral se ativa quando experimentamos uma afronta, uma mentira, a dor da rejeição ou um desprezo.
- Cabe dizer que, nesse tipo de situação, o que sentimentos em primeiro lugar é medo.
- A sensação de confiança e segurança que tínhamos até então sobre algo ou alguém se quebra e, no mesmo instante, surgem o temor e a angústia. Depois disso, aparece a raiva e o impulso de executar algum tipo de castigo.
- Esse castigo estabelece um sistema de recompensa. Ou seja, a pessoa pode sentir prazer ao se vingar e aplicar sobre o outro a mesma afronta sofrida por ela própria.
- Por outro lado, junto à ativação da amígdala ocorre também a ativação do lobo temporal superior. Essas duas áreas intensificam essa necessidade de dar forma a um ato vingativo. Não obstante, o mais interessante ainda está por vir e acontece depois.
- Quando essas duas estruturas se ativam, surge logo a seguir uma intensa atividade no córtex dorsolateral pré-frontal. O motivo disso? Aplacar a intensidade da emoção sentida e favorecer o autocontrole.
Esse último dado abre a interessante possibilidade de reduzir os atos violentos e vingativos mediante estimulação magnética. Assim, os comportamentos agressivos, como os que caracterizavam o assassino em série, dependem de muitos fatores que nem sempre são explicados por fatores neurobiológicos.
O fascínio pela psicologia e pela neurociência da vingança
A partir de um ponto de vista cultural e inclusive psicológico, a vingança é um processo muito interessante.
É por isso que temos obras magistrais e já consagradas como O Conde de Montecristo, na qual Alejandro Dumas nos mostra que a vingança é um prato que se come frio e pode demorar anos para ser planejada e executada.
No entanto, não podemos deixar de lado um outro aspecto essencial. As pessoas que realizam esse tipo de comportamento de forma regular evidenciam um fato que cientistas como Kevin M. Carlsmith, Timothy D. Wilson e Daniel T. Gilbert já demonstraram: falta de empatia.
Além disso, se nos perguntarmos por que há perfis caracterizados por essa necessidade quase constante de fazer os outros pagarem por aquilo que é considerado uma injustiça, a psicologia diz que há quase sempre um mesmo padrão: são pessoas narcisistas, inseguras, com baixa regulação emocional, nenhuma capacidade para perdoar e ausência de empatia.
Vale a pena refletir um momento sobre uma ideia muito simples. Todos já sentimos o desejo da vingança em algum momento. No entanto, a decisão de ter calma e ser prudente é o que nos faz humanos, o que nos torna nobres.
“As pessoas fracas se vingam. Os fortes perdoam. As pessoas inteligentes ignoram”.
– Albert Einstein –
Não podemos em hipótese alguma confundir vingança com justiça, mesmo quando pune, a justiça age sob o princípio da humanidade, respeitando os valores fundamentais do ser humano e dá ao culpado aquilo que ele merece de acordo com a lei, enquanto a vingança possui objetivos destrutivos e quer apenas que o outro sofra em proporção igual ou maior do que fez sofrer, visando apenas uma satisfação individual.
“O Estado não pode permitir que seus agentes incorporem um desejo de vingança, pois, se assim for, estaremos nas mãos do carrasco do “Rei Louco”, e com certeza os destinatários da frase “bandido bom é bandido morto” seremos nós, porquê, um Estado que não respeita Leis e Garantias Fundamentais, não terá o discernimento necessário para distinguir quem somos nós e quem são eles”. – Vitor Aref Adass
Vejam que tudo nasce da rejeição e do medo. Entendamos que Segurança Pública é um serviço público e como tal é extremamente deficiente em nosso País.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu aos brasileiros para avaliarem a qualidade de 13 serviços públicos ofertados no país. Todos tiveram avaliação negativa. Saúde e segurança pública apareceram como os serviços públicos mais mal avaliados. Os três melhor avaliados são fornecimento de energia elétrica, Correios e fornecimento de água.
O cálculo foi feito com base em um índice que vai de 0 a 100. Quanto maior o indicador, maior o percentual da população que avalia positivamente. E valores abaixo de 50 pontos indicam maior avaliação negativa. Nenhum serviço público apresentou índice superior a 50. Confira quais são os seis piores, na opinião da população.
Quem não se sente rejeitado pelo Estado quando vai a um posto de saúde ou a uma delegacia, que atire a primeira pedra!
Isso com certeza nos imprime insegurança e medo. Quando bradamos em nossas rodas de conversas que bandido bom é bandido morto, na realidade estamos com medo – esse medo gera uma reação de defesa irracional que nos leva a pensar e agir de forma primitiva e emocional. Essa reação reproduzida por diversas vezes ao longo dos anos, nos transforma gradativamente em transgressores da Lei, violentos e “donos da justiça”, o que nos leva à um estado paralelo, não nos diferindo ao final, de qualquer outro transgressor da Lei, o que nos coloca novamente na mira do Estado punitivo.
Após essa leitura, deixo abaixo o link de algumas matérias:
Um estudo publicado nos EUA em 2014 indica que mais de 4% dos condenados à morte são inocentes.
Os Estados Unidos é um dos cinco países que mais realizam execuções, segundo a Anistia Internacional. Um estudo publicado pelo Jornal de Lei Criminal e Criminologia da Universidade de Northwestern, em Chicago, mapeou as opiniões de 67 destacados pesquisadores americanos que se especializaram nesse tema.
Para 88,2% deles, executar detentos não tem qualquer impacto nos níveis de criminalidade.
De outro lado temos a Coreia do Sul que era um país arrasado pela pobreza e no ranking global de desenvolvimento, o Brasil aparecia na frente. A mais ou menos 50 anos atrás a renda anual dos brasileiros era duas vezes maior que a dos coreanos. De lá para cá, a trajetória coreana mudou radicalmente, o país viveu um milagre econômico e entrou para o time das nações desenvolvidas.
Em menos de 40 anos, a Coréia do Sul deixou o grupo dos países mais pobres do mundo para se tornar um dos mais avançados tecnologicamente.
Um dos segredos do ”milagre” sul-coreano foi priorizar a educação como política de governo. E a mentalidade é continuar o trabalho de modernização.
A partir dos anos 1990, após atingir a universalização de um ensino de boa qualidade, o governo do país decidiu realizar uma nova reforma em seu sistema educativo a fim de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela sociedade de informação.
O objetivo é investir desde as escolas primárias a fim de colocar a sociedade sul-coreana – cuja renda per capita hoje é mais que o dobro da brasileira, mas menos do que um terço da americana – na vanguarda dos próximos avanços tecnológicos.
O governo sul-coreano afirma que, no ano 2000, a primeira parte do projeto já foi cumprida: instalar pelo menos um laboratório de informática em cada escola primária e secundária do país.
Segundo o governo, isso significa que há um computador para cada grupo de cerca de 17 estudantes no país.
Além disso, o governo afirma que computadores pessoais foram distribuídos para 340 mil professores.
Em uma tentativa de reduzir a vantagem dos mais ricos no acesso às novas tecnologias, alunos de baixa renda vêm recebendo aulas gratuitas para aprender a usar computadores.
Base
A nova estratégia sul-coreana tem um caráter notável por visar assimilar as últimas novidades tecnológicas ao sistema educacional.
Mas os investimentos em educação já duram várias décadas, e os resultados ultimamente vêm aparecendo a passos de gigante.
Após ter sido devastado por sucessivas guerras até a década de 1950, o país atingiu a universalização do ensino primário ainda nos anos 1970.
Em 1980, tinha 16% dos jovens em idade de frequentar o terceiro grau matriculados em cursos universitários. Dez anos depois, essa proporção era de 39%, e em 1996 chegaria a notáveis 68%.
Mas nem só de quantidade vive o ensino sul-coreano: segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a qualidade dos professores é outra preocupação importante no país.
O resultado é que os salários dos professores sul-coreanos atingem o patamar mais alto, em relação à renda per capita, de todos os países da OCDE (grupo que reúne 30 dos países mais ricos do mundo).
Em tudo isso, fica um convite a reflexão!!
Vitor Aref
vitor.aref@dcjuridico.com.br
por Robson Dias de Oliveira | 30 out,2019 | Direito Penal
Redução da Maioridade Penal X Neurociências
Por que uma garota de 14 anos passa o dia inteiro emudecida, trancada no quarto? – Ou ir do riso à fúria em menos de um segundo? Pode ser realmente complicado entender a cabeça de um adolescente. Para desvendar esses e outros mistérios do cérebro adolescente, a ciência está empreendendo um valioso esforço. Nos Estados Unidos, os estudos estão sendo capitaneados pelo Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos (NIMH). O órgão é um dos mais respeitados do mundo e está patrocinando uma linha de estudos focada na busca de informações para compreender o que está por trás das oscilações de humor e comportamentos de risco que marcam a adolescência. As informações trazidas pelos estudos realizados até agora estão construindo uma nova visão da metamorfose sofrida pelos jovens.
“O cérebro do adolescente não é um rascunho de um cérebro adulto. Ele foi primorosamente forjado por nossa história evolutiva para ter características diferenciadas do cérebro de crianças e de adultos”, disse o neurocientista americano Jay Giedd, pesquisador do NIMH e um pioneiro na investigação do cérebro adolescente.
Giedd e seus colegas estão redefinindo os conceitos da medicina sobre essa fase da vida. Para eles, os tropeços da adolescência são sinais de que o cérebro jovem está procurando se adaptar ao ambiente. Nos primeiros 13 anos de pesquisa, os cientistas estudaram mudanças cerebrais ocorridas do nascimento até a velhice, na saúde e na doença. Descobriram que a adolescência é marcada por um aumento das conexões entre diferentes partes do cérebro. É um processo de integração que continuará por toda a vida, melhorando o trabalho conjunto entre as partes.
As pesquisas revelaram ainda que, nessa etapa, dá-se o fortalecimento e amadurecimento de algumas redes de neurônios (as células nervosas que trocam informações entre si) e o abandono de outras, menos usadas. Os estudos mostraram também que a onda de maturidade se inicia nas partes mais profundas e antigas, próximas do tronco cerebral, como os centros da linguagem, e naquelas ligadas ao processamento de emoções como o medo. Depois, essa onda vai subindo rumo às áreas mais recentes do cérebro, ligadas ao pensamento complexo e à tomada de decisões. Entre elas estão o córtex pré-frontal, o sulco temporal superior e o córtex parietal superior, envolvidos na integração de informações enviadas por outras estruturas do órgão. Essa evolução explica, em parte, por que nesse período da vida a impulsividade e os sentimentos mais viscerais são manifestados com tanta facilidade, sem passar pelo filtro da razão.
Na tentativa de elucidar por que os jovens atravessam o período de crescimento como se estivessem em uma montanha-russa, um dos aspectos mais estudados é a tendência de se expor a riscos. No começo da empreitada científica para decifrar os segredos do cérebro adolescente, acreditava-se que a falta de noção do perigo iminente estivesse associada à falta de amadurecimento do córtex pré-frontal, área ligada à avaliação dos riscos que só atinge o desenvolvimento pleno por volta dos 20 anos. O avanço das pesquisas, porém, está demonstrando que por volta dos 15 anos os jovens conseguem perceber o risco da mesma forma e com a mesma precisão que um adulto.
Se sabem o que está acontecendo, por que os jovens se colocam em situações ameaçadoras? Embora as habilidades básicas necessárias para perceber os riscos estejam ativas, a capacidade de regular o comportamento de forma consistente com essas percepções não está totalmente madura.
Laurence Steinberg, professor de psicologia da Universidade Temple, especializado em desenvolvimento adolescente e autor de “Os Dez Princípios Básicos para Educar seus Filhos”, – disse:
“Na adolescência, os indivíduos dão mais atenção para as recompensas em potencial vindas de uma escolha arriscada do que para os custos dessa decisão”
– Steinberg é um dos mais destacados estudiosos da adolescência na atualidade.
A afirmação do pesquisador está sustentada em exames de imagem que assinalam, no cérebro adolescente, uma intensa atividade em áreas ligadas à recompensa. Por recompensa, entenda-se a sensação prazerosa que invade o corpo e a mente após uma vitória, como ganhar no jogo ou ser reconhecido como o melhor pelo grupo. Esse processo coincide com alterações das quantidades de dopamina, um neurotransmissor (substância que faz a troca de mensagens entre os neurônios) muito importante na experiência do prazer ou recompensa. “Isso parece afetar o processo de antecipação do prêmio, de tal forma que os adolescentes se sentem mais animados do que os adultos quando percebem a possibilidade do ganho”, diz o psicólogo americano.
Ele também foi buscar na teoria da evolução a justificativa para o mecanismo cerebral que premia os jovens com sensações agradáveis por se arriscarem. “No passado, levavam vantagem sobre outros da espécie aqueles que se deslocavam e assumiam riscos em busca de um lugar com mais alimento”, pontua. “A busca por novidade e fortes emoções representaria, à luz da teoria da evolução, um sinal da capacidade de adaptação dos seres humanos a novos ambientes. ” Nosso cérebro teria aprendido esse caminho e estaria reproduzindo-o até hoje. Descobertas ainda mais recentes mostram que a recompensa mexe profundamente com o cérebro. “Todas as áreas do cérebro são afetadas quando uma atitude é recompensada ou penalizada socialmente”, disse Timothy Vickery, um dos autores de um trabalho publicado EM 2016 na revista “Neuron”.
A busca de emoções e o desejo de ser aceito e admirado pelos outros – duas características do adolescente – podem se converter numa mistura explosiva. O psicólogo Steinberg demonstrou claramente esse mecanismo com o auxílio de um jogo de videogame cuja proposta era dirigir um carro pela cidade no menor tempo possível. No percurso, os sinais mudavam de verde para amarelo quando o carrinho se aproximava. Se o competidor cruzasse o sinal antes de ele ficar vermelho, ganhava pontos. Se ficasse no meio da pista ou na faixa, perdiam-se muitos pontos. Ao disputarem os jogos a sós em uma sala, os jovens assumiram riscos na mesma proporção que os adultos. Mas com a presença de um ou mais amigos no ambiente houve mudança nos resultados. “Nessa circunstância, os adolescentes correram o dobro dos riscos dos adultos”, observou o pesquisador.
O papel do grupo na adolescência também está sendo examinado. “Por volta dos 15 anos, registra-se o pico de atividade dos neurônios-espelho, células ativadas pela observação do comportamento de outras pessoas e que levam à sua repetição”, diz o neurologista Erasmo Barbante Casella, do Hospital Albert Einstein e do Instituto da Criança da Universidade de São Paulo. Esse é um dos motivos pelos quais os jovens adotam gestos e roupas similares. Além disso, há a grande necessidade de ser aceito pelos amigos e o peso terrível da rejeição. “É uma fase na qual a identidade não está absolutamente constituída, e o grupo acaba sendo o meio para experimentar e também uma lente pela qual o adolescente lê o mundo”, diz a psicóloga Joana Novaes, da PUC-Rio de Janeiro. Estudos apontam que há também uma grande quantidade de oxitocina, hormônio relacionado às ligações sociais e formação de vínculos, circulando no organismo, o que favoreceria a tendência de andar em turma.
Afora o prazer de correr perigo e dos altos e baixos humorais, a adolescência pode ser vista como uma fase de altíssima resiliência, que é a capacidade de se adaptar e sobreviver às dificuldades. Mas há desvantagens. O lado complicado é que o adolescente que passa por tantas transformações está mais vulnerável ao aparecimento de alterações como depressão, ansiedade e transtornos alimentares como a anorexia e a bulimia. Um estudo do NIMH feito com 10 mil jovens com idades entre 13 e 18 anos revelou que 12% apresentavam sintomas de fobia social, um transtorno de ansiedade que afasta os jovens do convívio. No estudo, 5% dos jovens confundiam os sintomas da alteração com timidez.
É certo também que o universo de possibilidades do cérebro adolescente será mais amplo se a criança tiver recebido suporte emocional e familiar, boa alimentação e acesso à educação. Segundo o pediatra Jack Schonoff, diretor do Centro de Desenvolvimento Infantil da Universidade de Harvard (EUA), “é como na construção de uma casa, o resultado é melhor quando se tem bons alicerces. Por isso é importante estar atento ao desenvolvimento infantil. ”
“Não é possível voltar atrás, mas dar os estímulos adequados ao adolescente irá ajudá-lo a chegar mais perto do seu potencial máximo”, disse Schonoff.
Após observarmos os aspectos científicos, fica mais fácil analisar as correlações sociais, políticas e normativas, sendo a última mais importante para delinear a crítica.
É importante ressaltar antes de mais nada, que a maioridade penal é Matéria Constitucional e trata-se de cláusula pétrea da CF de 88.
Diz-se que cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados por emendas, isto é, são imutáveis – daí o seu nome. Assim, o único jeito de alterá-las seria abandonando a Constituição e fazendo uma nova.
As cláusulas pétreas da Constituição Federal brasileira estão no seu art. 60º, § 4º. Afirma o texto constitucional: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais”.
Os direitos e garantias individuais – que ora nos interessam – são aqueles arrolados no art. 5º do texto constitucional, embora o STF já tenha decidido, que há garantias desse tipo espalhadas por outros artigos da Constituição.
De todo modo, os direitos fundamentais individuais são, de maneira geral, aqueles relativos à vida, honra, privacidade, liberdade, segurança, propriedade e igualdade.
As cláusulas pétreas não são absolutamente inalteráveis, elas, e especialmente os direitos e garantias individuais, podem, sim, ser alterados por emenda Constitucional. O que a Constituição proíbe são as propostas tendentes a aboli-las.
Mas para facilitar a compreensão da questão, algumas considerações sobre a imputabilidade devem ser feitas.
A imputabilidade penal é a capacidade de sofrer sanções previstas na legislação penal, em especial, a privação de liberdade. Como nem todas as pessoas são conscientes de seus atos, as legislações dos países costumam estabelecer casos de inimputabilidade penal, isto é, hipóteses em que, apesar de cometer ato considerado criminoso pela legislação, a pessoa não responderá pela respectiva pena.
Assim, por exemplo, são consideradas inimputáveis, tanto no Brasil quanto no exterior, as pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou comprometido, de modo a torná-las incapazes de entender o caráter ilícito dos seus atos, a exemplo dos loucos e deficientes mentais.
Em outras palavras, o inimputável é aquele que não pode responder por seus atos porque não sabe ou não tem controle sobre o que faz.
Assim, o ideal seria que cada réu fosse submetido a exame psicológico a fim de aferir a sua capacidade mental. Como isso seria impraticável, presume-se que as pessoas, a partir de uma certa idade, passam a ter consciência dos seus atos, cabendo à defesa do réu provar o contrário, se for caso. No Brasil, se uma pessoa está abaixo dessa idade mínima, presume-se, sem possibilidade de prova em contrário, que ela não tem discernimento do caráter ilícito de seus atos. E é justamente essa idade mínima que consiste na maioridade penal.
Desse modo, busca-se uma idade média, com uma margem de erro para cima para evitar que algumas pessoas com desenvolvimento mental mais lento sejam tratadas como plenamente desenvolvidas.
Hoje a neurociência descobriu através de exames de diagnóstico por imagem, que a maturidade varia entre 21 e 25 anos, levando em consideração, que a porção cortical que é responsável pela tomada de decisões e freios sociais, são plenamente formadas nessa fase da vida.
O primeiro Código Penal brasileiro, de 1830, previa a maioridade penal a partir dos 14 anos, podendo as pessoas com idade inferior ser recolhidas em casas de correção, equivalentes aos atuais centros de internação de menores infratores. O segundo Código Penal brasileiro, de 1891, também estabelecia a maioridade penal aos 14 anos, prevendo a possibilidade de considerar criminosa uma pessoa entre nove e 14 anos que agisse com discernimento, caso em que seria encaminhada a estabelecimentos disciplinares em lugar do sistema penal. Foi com o terceiro e atual Código Penal, de 1940, que a maioridade penal foi elevada dos 14 aos 18 anos, o que foi reforçado pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, as crianças de até 12 anos podem sofrer algumas “medidas socioeducativas” mais brandas, e os adolescentes entre 12 e 18 anos, ficam sujeitos a todos os tipos de medidas dessa natureza, que consistem em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional pelo prazo máximo de três anos.
É comum, nos outros países, que adolescentes fiquem recolhidos em estabelecimentos próprios e com alguns atenuantes e privilégios com relação aos adultos, mas nem por isso deixam de estar sujeitos ao sistema penal. Já as crianças, de modo geral, submetem-se a um sistema socioeducativo semelhante ao brasileiro, com a diferença de que, no Brasil, esse sistema estende-se a pessoas de até 17 anos.
Apenas a título de exemplo, trago as idades de maioridade penal de alguns países:
- Adotam a idade de sete anos: Índia, Mianmar, Paquistão, Nigéria, Singapura, Sudão, Tanzânia, Indonésia.
- Dez anos: Austrália, Hong Kong, Nepal, Nova Zelândia, África do Sul, Suíça e Reino Unido.
- Doze anos: Canadá, Irlanda, Afeganistão, Marrocos, Holanda, Turquia e Uganda.
- Treze anos: França, Argélia, Angola, Áustria e Albânia.
- Catorze anos: Itália, Japão, Paraguai, Romênia, Rússia, Eslovênia, Coréia do Sul, Espanha, Taiwan, Ucrânia, Vietnã, Alemanha, Estônia, Croácia, China, Bolívia, Áustria, Angola, Angola, Albânia.
- Quinze anos: Suécia, Uzbequistão, Polônia, Filipinas, Noruega, Dinamarca, República Tcheca, Egito, Finlândia e Islândia.
- Dezesseis anos: Argentina, Bélgica, Chile, Congo e Portugal.
- Nos Estados Unidos, a maioridade penal varia entre seis e 12 anos, conforme o Estado.
- Por fim, adotam a idade de 18 anos, além do Brasil, Colômbia, Equador, México, Peru e Uruguai.
A maioridade penal não deve ser confundida com a civil, que consiste na capacidade para a prática de atos da vida civil. Esta exige um maior discernimento, pois é muito mais fácil entender o caráter ilícito de um crime, como homicídio, estupro ou furto, do que todas as implicações de negócios jurídicos complexos, como contratos, casamentos, testamentos, etc. Por essa razão que as legislações dos países estabelecem uma idade de maioridade penal inferior à da maioridade civil.
O Brasil constitui uma estranha exceção, pois admite a capacidade civil relativa de pessoas entre dos 16 anos e 18 anos e lhes concede o direito ao voto a partir dessa idade, ao mesmo tempo em que não reconhece a sua capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
A capacidade relativa permite que a pessoa pratique todos os atos da vida civil, como montar uma empresa, casar-se, celebrar um contrato, etc., desde com a assistência do responsável, que pode ainda ser dispensada com a emancipação. Todavia, esse mesmo adolescente será considerado incapaz de discernir o caráter ilícito de seus atos.
É patente, portanto, a incoerência da legislação brasileira com relação às capacidades civil e política e a maioridade penal. Essa incoerência se explica, em parte, pelo fato de que, à época da elaboração do Código Penal de 1940, a maioridade civil era de 21 anos, conforme previsto no Código Civil de 1916.
Atualmente, a maioridade civil é de 18 anos, conforme previsto pelo atual Código Civil, de 2002.
Por isso a celeuma criada em torno dessa discussão, trazendo essa insegurança para a população.
O que deve ficar claro, é que políticas de segurança pública devem levar em consideração os estudos científicos e criar uma estrutura para deliberar muito abertamente sobre o tema maioridade, visando acima de tudo uma política de bem-estar social e não apenas uma política punitiva, pois, não precisa ser um gênio para entender que apenas punir, não diminui a violência, muito ao contrário.
Deixo mais uma vez, a provocação ao raciocínio.
“Para todo problema complexo, existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada.” H. L. Mencken
Vitor Aref
vitor.aref@dcjuridico.com.br
por Robson Dias de Oliveira | 15 out,2019 | Direito Civil
O Direito de Vizinhança aparenta ser um dos ramos do Direito Civil mais debatidos e táteis no cotidiano das cidades. Quem nunca se deparou com uma situação na qual o vizinho(a) fez algo que nos trouxe a seguinte indagação: Isto é correto? ou quem sabe: seria isto motivo para “processo” ou “polícia”?
O interessante de se notar nestes casos é que para ponderarmos se é caso de “processo” ou “polícia” devemos analisar a regra dos 3 S.
Sim, a regra dos “três S’s”.
Como funciona?
1-Saúde
2-Segurança
3-Sossego.
1- Sua saúde está em risco? Por exemplo, há fumaça em excesso, substância tóxica sendo manuseada (venenos), poeira afetando sua saúde, lixo depositado indevidamente; Caso a resposta seja, sim: é caso de processo ou polícia. Logicamente, analisando o caso com cautela para evitar excessos. No caso do lixo ou água parada, é possível acionar a Vigilância Sanitária desde logo.
2. Sua segurança está em risco? Por exemplo, uso de guindaste sobre sua residência, fabricação de explosivos, algum crime sendo cometido, utilização de ferramentas ou máquinas que demandem preparo do ambiente para evitar danos aos imóveis ao redor e outras situações que possam eventualmente ferir sua segurança ou ameaça-la. Sendo SIM a resposta: é caso de processo ou polícia, novamente, analisando o caso com cautela para evitar excessos.
3. Seu sossego está em risco? A lei do silêncio muito divulgada, “até as 22h pode fazer barulho, depois é silêncio total” pode causar o engano de que até as 22h é permitido qualquer tipo de perturbação ao sossego alheio, porém, é interessante notar que a qualquer momento do dia é possível ferir o direito alheio de sossego, basta extrapolar os limites do tolerável e também prejudicar o sossego ou ofício alheio. Por exemplo: utilizar som/rádio alto durante o horário de almoço em sua residência que é vizinha a uma casa de repouso. Parece certo? afinal, ainda é horário de almoço. Não!!!
Deve-se observar o local onde ocorre a perturbação do sossego. Proximidades a hospitais, escolas, creches, clínicas, casas de repouso, são locais que exigem o sossego para o tratamento das pessoas que ali estão. Logo, a “lei do silêncio” não se mostra adequada. Além disso, é interessante notar que a perturbação não fica restrita a tais locais, basta, novamente, que ultrapasse um limite aceitável para o local e horário.
OBSERVAÇÃO: Viver em sociedade é tolerar, na medida do possível, o comportamento alheio, desde que não seja ilícito ou desrespeitoso para o ambiente social em que se encontra.
– Vizinhos fazem aniversário, 1x ao ano é normal ter festa (no mínimo)
-Ouvir música é normal, desde que não perturbe o sono do vizinho que trabalhou a noite toda e precisa dormir durante o dia.
-Reformar a casa é ótimo, desde que assegurando a segurança, saúde e sossego dos moradores vizinhos.
A bandeira branca da vizinhança deve estar sempre hasteada para um convívio respeitando os 3 S’s!
Como proceder caso um vizinho insista, após uma conversa amigável sobre a violação de um ou todos 3 S’s?
-Procure ligar para o 190. E peça ajuda caso a situação esteja intragável.
-Realize B.O. caso a autoridade policial lhe oriente para tal.
-Procure um(a) advogado(a) para lhe orientar juridicamente.
-É possível fazer uma Notificação Extrajudicial para o vizinho que lhe importuna. É interessante notar que este meio de “avisar” o vizinho de que o comportamento dele está ferindo a legislação civil acerca do direito de vizinhança pode culminar num processo. Esta é uma via inicial e alternativa às tratativas processuais e pode ser realizado quando a “vítima-vizinho” considerar oportuno. Envie uma carta (com Aviso de Recebimento) com a Notificação Extrajudicial.
Novamente,
A bandeira branca da vizinhança deve estar sempre hasteada para um convívio respeitando os 3 S’s!
Viver em sociedade é tolerar (sempre que possível).
Ranieri Destro
ranieri.destro@dcjuridico.com.br
por Robson Dias de Oliveira | 23 set,2019 | Direito Previdenciário
Reforma da Previdência
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. Esta PEC prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Como sou especializado em iniciativa privada, vou me limitar, aqui, às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
ANTES DE MAIS NADA: para quem já está recebendo benefícios não muda nada, ok? As mudanças são só para benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada (a título de curiosidade, em 1998 teve uma PEC dessas, e ela demorou quase um ano para ser aprovada. Trata-se da a famosa Emenda 20-1998).
Vamos conversar, aqui, benefício por benefício, ok? Vou partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:
Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
A PEC não mudou nada nos seguintes benefícios:
I – quanto ao segurado:
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Vamos, então, tratar do que sobrou. Vou colocar os benefícios em outra sequência aqui (não vou seguir a mesma ordem acima), ok? Estou separando em dois grupos: os benefícios por incapacidade (aqueles que precisam de uma incapacidade para o trabalho para serem concedidos) e os benefícios programáveis (não precisa ficar incapacitado).
Antes, deixa eu agradecer minha amiga Dra. Adriane Bramante, que me ajudou na corrigindo alguns detalhes.
Primeiro, os benefícios por incapacidade.
Auxílio-doença: A PEC fala em “incapacidade temporária para o trabalho”. Parece que não mudou nada, mas mudou o conceito – na verdade, o conceito foi corrigido – e isso poderá alterar todas as interpretações sobre o que é incapacidade temporária.
Valor: Pelo que se entende do texto, não houve nenhuma mudança. Ou seja, continua sendo 91% da média salarial.
Aposentadoria por Invalidez: Está sendo denominada “incapacidade permanente para o trabalho”. Também parece que não mudou nada, mas mudou o conceito, e isso poderá alterar todas as interpretações sobre o que é incapacidade permanente.
Valor: hoje a aposentadoria por invalidez é de 100% da média salarial. Agora ficou assim: se for decorrente de acidente do trabalho, continua sendo 100% da média. Caso contrário, será de 51%, mais 1% para cada ano completo de contribuição, até o máximo de 100%. Significa que se a pessoa trabalhou um ano e ficou inválida, a aposentadoria será apenas de 52% da média.
Pensão por Morte: Volta a regra de 1960: a pensão passará a ser dividida em pedaços. Serão: 50% de parcela familiar, fixa, mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. À medida que o dependente vai deixando a condição de dependência, seus 10% acabam. Exemplo: Trabalhador morre, deixando esposa e um filho de 20 anos de idade. A pensão será de 70% (50% de parcela familiar, 10% da esposa e 10% do filho). A esposa vai receber de acordo com a idade (aquela tabela criada ano passado), e o filho até os 21 anos. Portanto, durante um ano a pensão será de 70%; quando o filho atingir os 21 anos, a pensão vai cair para 60%. Além disso, a pensão pode ter valor inferior a um salário mínimo. Imagine uma pessoa que consegue seu primeiro emprego, recebendo em média R$ 1.500,00 por mês, e tem apenas um filho menor como dependente. Trabalha dois anos, e num fim-de-semana (fora do trabalho) sofre um acidente e morre. Sua média salarial será de aproximadamente R$ 1.500,00, e uma aposentadoria por invalidez seria de um salário mínimo (a pensão é calculada a partir da aposentadoria por invalidez e esta, como vimos mais acima, será de apenas 52%. Como 52% de R$ 1.500,00 dá R$ 780,00, e a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, esta seria de R$ 880,00). A pensão será de 60% dos R$ 880,00, ou seja, R$ 528,00.
Auxílio-Reclusão: A Lei diz que este benefício segue as mesmas regras da pensão por morte. Logo, as mudanças acima se aplicam igualmente ao auxílio-reclusão.
Agora, vamos aos benefícios “programáveis”, que hoje são basicamente três: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, e aposentadoria especial. Cada um destes três possuem um conjunto de regras diferentes, o que daria uma lista enorme de opções. Por exemplo, só para pessoas com deficiência são pelo menos oito regras diferentes, dependendo da idade, do sexo, do grau de deficiência… Bem, vamos às mudanças.
Em primeiro lugar, para estes benefícios passamos a ter, praticamente, “dois INSS diferentes”: um para o grupo de pessoas que já tem uma certa idade, e outra para os mais novos. Vou chamar estes grupos de “experientes” e “inexperientes”. Por favor, não quero ofender ninguém, ok? É só para facilitar mesmo.
Quem são os experientes:
Trabalhador rural¹ com 45 anos de idade;
Trabalhadora rural¹ com 40 anos de idade;
Mulheres (não rurais) com 45 anos de idade;
Homens (não rurais) com 50 anos de idade.
Por exclusão, os inexperientes são os que ainda não atingiram as idades acima.
Primeiro, vamos tratar os “experientes” (tecnicamente, chamamos isso de “regra de transição”):
Aposentadoria por Idade: a idade continua a mesma de hoje, ou seja, 65 anos para o homem, 60 anos para a mulher, com redução de cinco anos em caso de trabalhadores rurais e segurados com deficiência. O que muda é o tempo de contribuição exigido: hoje é de 180 contribuições mensais (15 anos completos); agora, passa a ser estas mesmas 180 contribuições, mais um “pedágio” de 50% do tempo que falta para atingir 180 contribuições na data da Emenda. Consideremos um homem que, na data da publicação da Emenda, terá 52 anos de idade, com 13 anos completos de contribuição. Tem mais de 50, portanto é “experiente”; como faltam dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, ele terá que contribuir, no total, por 16 anos (os 15 anos que já são exigidos, mais um ano, que é metade dos dois anos que faltam).
Valor: A renda será de 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição (grupo de 12 contribuições). Portanto, para se aposentar com 100%, a pessoa terá que contribuir por 49 anos. No exemplo acima, se ele contribuir apenas os 16 anos requeridos, terá uma aposentadoria de 67% da média salarial (51 + 16 = 67).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: hoje, o homem tem que comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos – professores tem que comprovar cinco anos a menos, e pessoas com deficiência também tem o tempo reduzido conforme o grau de deficiência. Agora, estas pessoas terão que comprovar o mesmo tempo de contribuição, mais um pedágio de 50% do tempo que, na data da publicação da emenda, faltar para atingir estes tempos aí. Imagine uma mulher que, na data da emenda, terá 45 anos de idade e 24 anos de contribuição: para os 30 anos faltarão seis. Metade de seis é três. Portanto, ela terá que contribuir por 33 anos: os 30 anos exigidos hoje mais três do pedágio. Significa que ela terá direito à aposentadoria aos 54 anos de idade.
Valor: a regra é a mesma da aposentadoria por idade, ou seja, 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Usando o exemplo acima, a segurada vai contribuir por 33 anos, e terá uma renda de 84% da média (51 + 33 = 84). Pelas regras de hoje, o Fator Previdenciário ia derrubar a aposentadoria dela para 60% da média (aos 30 anos de contribuição), ou para 73% quando completasse os 33 anos de contribuição. Logo, a nova regra, apesar de demorar um pouco mais para se aposentar, dará uma renda mais vantajosa.
Aposentadoria Especial: Não tem regra específica para os “experientes”. Ou seja: se a pessoa já tem direito à aposentadoria especial, pode requerer e pronto. Se ainda não tem direito, vai direto para a regra dos “inexperientes”.
Vamos, então, às regras para os “inexperientes” (tecnicamente, chamamos isso de “regra permanente”):
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade: Passam a ser uma coisa só, e exigirão 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para todo mundo, independentemente do sexo. Esta idade mínima vai aumentar toda vez que a expectativa de sobrevida subir um ano completo. Para pessoa com deficiência, a idade poderá ser reduzida em até 10 anos, e o tempo de contribuição em até cinco anos. Não tem mais exceção para professores nem para trabalhadores rurais: ou seja, tirando as pessoas com deficiência, todo o resto terá que ter 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Valor: a renda será de 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Imaginando aquela pessoa que vai contribuir só o tempo mínimo (25 anos), a renda será de 76% da média (51 + 25 = 76). Para chegar a 100%, a pessoa terá que contar com 49 anos de contribuição. Imaginando aquela pessoa que começar contribuir aos 16 anos de idade, e nunca deixar de contribuir, chegará aos 65 anos com os 49 necessários de contribuição, e conseguirá aposentadoria integral. Só que a expectativa de vida continua aumentando… Ou seja, quando ele completar os 49 anos de contribuição, provavelmente a idade mínima terá aumentado, e ele não conseguirá se aposentar.
Aposentadoria Especial: A PEC só fala que para as pessoas “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde” a idade poderá ser reduzida em até 10 anos (ou seja, 55 anos de idade) e o tempo de contribuição poderá ser reduzido em até cinco anos (ou seja, mínimo de 20 anos de contribuição).
Valor: mesma história dos outros casos, 51% da média mais 1% para cada ano completo de contribuição. Pensando na pessoa que vai trabalhar 20 anos e, ao fim deste período, tiver os 55 de idade e a saúde prejudicada, terá 71% de aposentadoria (51 + 20 = 71).
De forma bem simples, esta é a proposta apresentada pelo Executivo.
A Câmara dos Deputados recebeu a Proposta, mas não há um prazo legal para avaliar, analisar, discutir e aprovar – ou não. Só a título de exemplo, a PEC 31/2007, que trata da reforma tributária, está lá – isso mesmo – desde 2007 sendo discutida. Ou seja, praticamente 10 anos de discussão. Uma das reformas feitas na previdência, em 1998 (Emenda nº 20), ficou quase um ano sendo discutida. O que isto significa? Significa que o Congresso pode fazer um esforço e aprovar rapidinho, mas também pode enrolar, deixar de lado, e a PEC ficar dormindo lá por 10 anos, como está a da Reforma Tributária.
Fonte: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/413444226/reforma-da-previdencia-explicacao-descomplicada
por Robson Dias de Oliveira | 23 set,2019 | Direito Empresarial
A Importância do Compliance nas Empresas
A palavra “compliance” significa agir de acordo com uma regra, uma instrução, comando ou pedido. Sua origem vem do verbo em inglês to comply. Compreender o seu conceito é de suma importância diante da evolução do mercado empresarial adequado tanto ao mundo jurídico, quanto ao mundo interno das empresas.
Dentro das empresas, públicas ou privadas, o termo compliance significa estarem de acordo com as regras, especificações, instruções e regulamentos internos e externos, padrões, normas e leis, interpretando-as de modo a adequá-las ao universo da empresa.
Essas regras traçam os objetivos das corporações, com o escopo de fazer cumprir normas e procedimentos internos das empresas e leis, alinhando aos objetivos estratégicos, missão e visão da Companhia.
A existência de um sistema de controle interno de compliance poderá contribuir para a melhoria dos processos desenvolvidos garantindo eficácia e eficiência operacional, identificando as falhas e dificuldades atuais e sugerindo melhorias para as deficiências encontradas nos processos e procedimentos.
Focado em objetivos específicos, identificando falhas dos processos atuais, analisando a rotina dos controles internos e sugerindo melhorias para eventuais deficiências encontradas nos processos, o compliance tem um papel de grande relevância para uma empresa. Exerce mais a função de um consultor, de modo a assegurar que a empresa esteja cumprindo à risca todas as imposições de regulamentação, do que de “xerife”, quando
já punidas por algum “desvio”, pois são profissionais voltados a participar do dia a dia fornecendo segurança preventiva à pessoa jurídica.
Como diz o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar”, desenvolvendo planos de disseminação do compliance na cultura organizacional, mitigando riscos, prevenindo e tratando vulnerabilidades para que a tomada de decisão possa agregar valor à pessoa jurídica e, consequentemente, a melhora visível de governança corporativa.
Assim como a ética, o compliance é responsabilidade de todos, devendo ambos sempre caminhar juntos. A adaptação da cultura da empresa e da sociedade em geral é uma exigência do próprio sistema capitalista, do contrário poderia haver até quebra da empresa. Assim, o aprimoramento da rotina de uma empresa pode contribuir para que conquistem novos clientes ou ainda dar maior satisfação, confiabilidade, credibilidade para aqueles que já se utilizam do serviço.
Portanto, por intermédio de políticas de prevenção e implementação de novas regras, é que o papel do compliance para uma empresa tem por objetivo primordial evitar punições e garantir oportunidades de novos negócios tendo em vista que a empresa está agindo “de acordo”, dentro da ética e da legalidade.
Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/a-importancia-do-compliance-e-o-corporativismo-nas-empresas-shtml/
Robson Dias de Oliveira
rdo@dcjuridico.com.br
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