fbpx
Vizinho(a) Chato(a) e Direito de Vizinhança

Vizinho(a) Chato(a) e Direito de Vizinhança

 

 

O Direito de Vizinhança aparenta ser um dos ramos do Direito Civil mais debatidos e táteis no cotidiano das cidades. Quem nunca se deparou com uma situação na qual o vizinho(a) fez algo que nos trouxe a seguinte indagação: Isto é correto? ou quem sabe: seria isto motivo para “processo” ou “polícia”?

O interessante de se notar nestes casos é que para ponderarmos se é caso de “processo” ou “polícia” devemos analisar a regra dos 3 S.
Sim, a regra dos “três S’s”.

Como funciona?

1-Saúde
2-Segurança
3-Sossego.

1- Sua saúde está em risco? Por exemplo, há fumaça em excesso, substância tóxica sendo manuseada (venenos), poeira afetando sua saúde, lixo depositado indevidamente; Caso a resposta seja, sim: é caso de processo ou polícia. Logicamente, analisando o caso com cautela para evitar excessos. No caso do lixo ou água parada, é possível acionar a Vigilância Sanitária desde logo.

2. Sua segurança está em risco? Por exemplo, uso de guindaste sobre sua residência, fabricação de explosivos, algum crime sendo cometido, utilização de ferramentas ou máquinas que demandem preparo do ambiente para evitar danos aos imóveis ao redor e outras situações que possam eventualmente ferir sua segurança ou ameaça-la. Sendo SIM a resposta: é caso de processo ou polícia, novamente, analisando o caso com cautela para evitar excessos.

3. Seu sossego está em risco? A lei do silêncio muito divulgada, “até as 22h pode fazer barulho, depois é silêncio total” pode causar o engano de que até as 22h é permitido qualquer tipo de perturbação ao sossego alheio, porém, é interessante notar que a qualquer momento do dia é possível ferir o direito alheio de sossego, basta extrapolar os limites do tolerável e também prejudicar o sossego ou ofício alheio. Por exemplo: utilizar som/rádio alto durante o horário de almoço em sua residência que é vizinha a uma casa de repouso. Parece certo? afinal, ainda é horário de almoço. Não!!!
Deve-se observar o local onde ocorre a perturbação do sossego. Proximidades a hospitais, escolas, creches, clínicas, casas de repouso, são locais que exigem o sossego para o tratamento das pessoas que ali estão. Logo, a “lei do silêncio” não se mostra adequada. Além disso, é interessante notar que a perturbação não fica restrita a tais locais, basta, novamente, que ultrapasse um limite aceitável para o local e horário.

OBSERVAÇÃO: Viver em sociedade é tolerar, na medida do possível, o comportamento alheio, desde que não seja ilícito ou desrespeitoso para o ambiente social em que se encontra.
– Vizinhos fazem aniversário, 1x ao ano é normal ter festa (no mínimo)
-Ouvir música é normal, desde que não perturbe o sono do vizinho que trabalhou a noite toda e precisa dormir durante o dia.
-Reformar a casa é ótimo, desde que assegurando a segurança, saúde e sossego dos moradores vizinhos.

A bandeira branca da vizinhança deve estar sempre hasteada para um convívio respeitando os 3 S’s!

Como proceder caso um vizinho insista, após uma conversa amigável sobre a violação de um ou todos 3 S’s?

-Procure ligar para o 190. E peça ajuda caso a situação esteja intragável.
-Realize B.O. caso a autoridade policial lhe oriente para tal.
-Procure um(a) advogado(a) para lhe orientar juridicamente.
-É possível fazer uma Notificação Extrajudicial para o vizinho que lhe importuna. É interessante notar que este meio de “avisar” o vizinho de que o comportamento dele está ferindo a legislação civil acerca do direito de vizinhança pode culminar num processo. Esta é uma via inicial e alternativa às tratativas processuais e pode ser realizado quando a “vítima-vizinho” considerar oportuno. Envie uma carta (com Aviso de Recebimento) com a Notificação Extrajudicial.

Novamente,

A bandeira branca da vizinhança deve estar sempre hasteada para um convívio respeitando os 3 S’s!

Viver em sociedade é tolerar (sempre que possível).

Ranieri Destro

ranieri.destro@dcjuridico.com.br

(11)  99951-3964

 

 

contato@dcjuridico.com.br

® todos os direitos reservados a Dias & Cerqueira Advogados.
Fale Conosco
1
Olá, gostaria de mais informações sobre atendimento jurídico? Fale conosco.